Transição para LGPD gera a confiança necessária em segurança da informação
Com os objetivos de dar aos cidadãos e residentes europeus formas de controlar os dados pessoais e de unificar o quadro regulamentar dos membros da União Europeia e Espaço Econômico Europeu, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) deu início à uma onda de melhores medidas para a segurança de dados em diversos países. Aprovado em 15 de abril de 2016, mas entrando em vigor apenas em 25 de maio de 2018, o conjunto de leis busca garantir a privacidade e proteção de informações pessoais e prevê multas de até 4% do faturamento total da empresa que não estiver de acordo com as novas regras.
Porém, os reflexos da GDPR começaram a serem sentidos para além da União Europeia. Isso porque, o regulamento deve ser seguido por toda e qualquer empresa que armazena dados de cidadãos europeus, independente de onde a companhia opera. Isso fez com que inúmeros países se adequassem às novas leis e, consequentemente, pensassem em como as informações pessoais eram geridas dentro de casa. Como reflexo, os anos seguintes ao anúncio do novo regulamento viram aparecer conjuntos de leis semelhantes em outras regiões.
Na América Latina, países como México, Colômbia, Argentina, Chile e Peru se juntam ao Brasil entre aqueles que aprovaram os próprios regulamentos para a gestão de dados pessoais. Por aqui foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ratificada no dia 14 de agosto de 2018, que determina como as informações dos cidadãos podem ser coletadas e tratadas, e que prevê punições para transgressões de até 2% sobre o lucro da empresa, com teto máximo de 50 milhões de reais.
Segundo estudo da IDC Brasil, 70% das PMEs nacionais enfrentam dificuldades na jornada digital, e garantir a segurança da informação é um desses desafios. No entanto, o tempo para se adequar às novas regras já está correndo. As empresas brasileiras têm até agosto de 2020 para adequar todos os processos de armazenamento, processamento, acesso, transferência e divulgação dos dados as regras da LGPD. Para fiscalizar o mercado, o governo brasileiro criou, no final de 2018, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que responde diretamente à Presidência da República.
Esses regulamentos representam um período de transição, do qual sairão empresas mais conscientes sobre a importância da segurança da informação. Para atravessar esse processo sem grandes contratempos, as companhias devem apostar em soluções que estejam atualizadas de acordo com os requisitos de cada lei, o que traz benefícios a curto e a longo prazo. De imediato, as ferramentas ajudam a promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho e, no futuro, a evitar multas por falta de compliance.
Porém, diferentes interpretações do que é ou não é informação pessoal fazem com que as leis estejam em constante debate, e passíveis de mudança. No Brasil, a LGPD não faz nenhuma menção direta às imagens coletadas por vídeos de monitoramento, o que gerou um alerta entre empresas de monitoramento de vídeo.
Com a evolução do setor e a aplicação de tecnologias como cloud computing para transmissão e armazenamento, abre-se uma brecha na interpretação da legislação. Por exemplo, empresas que possuem soluções de câmeras inteligentes, capazes de detectar movimentos e pessoas com sensores, podem ser afetadas se um vídeo que identifica um indivíduo for considerado como dado pessoal.
Para não correr riscos, é necessário ficar atento às mudanças que a LGPD pode sofrer até 2020, ano em que a lei entrará, de fato, em vigor. Dessa forma, é importante utilizar esse período de transição para construir uma relação de confiança com a solução de segurança da empresa, para que a equipe tenha a certeza que, em caso de mudanças na legislação, a ferramenta irá manter a proteção de dados dentro da lei. Encontrar o equilíbrio no investimento de tempo e recursos financeiros para Pessoas – Processos – Tecnologia pode ser o fator determinante para o sucesso na proteção de dados ou pagamento de multas.
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Fonte: CIO.
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