GDPR: As empresas que operam no Brasil estão prontas para o regulamento?
Faltam apenas alguns meses para entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD, ou GDPR), previsto para maio de 2018. E a pergunta que não quer calar é: As empresas no Brasil estão preparadas para cumpri-lo? Pois, mesmo sendo um regulamento europeu, todas as empresas europeias (bancos, seguradoras, etc.) com presença ou operações no país deverão segui-lo.
Muitas organizações ainda desconhecem ou questionam alguns dos aspectos mais relevantes relacionados ao seu cumprimento. Mas, como saber se uma determinada empresa brasileira deve cumprir o GDPR? A resposta é clara: qualquer empresa que possua filiais ou armazene ou processe dados de cidadãos europeus está obrigada a cumpri-lo.
É importante levar em conta que a GDRP visa garantir a livre circulação de dados na União Europeia. Levando isto em consideração, o Princípio de Transferências Internacionais compila somente o que pode ser realizado em um processo de transferência de dados pessoais a um terceiro país ou organização internacional, quando a Comissão tenha considerado que este (país ou organização) dispõe de um nível adequado de proteção, com garantias adequadas de proteção dos dados recebidos no seu destino ou existem circunstâncias previstas como exceções, mas devem ser levados em conta os outros requisitos do regulamento. Como reação aos inúmeros casos de vazamento de dados noticiados pela imprensa, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon, órgão do Ministério da Justiça), passou a discutir a possibilidade de um decreto que não só obrigará as empresas a informar no caso de vazamento de dados, mas também trará punições no âmbito administrativo. Importante lembrar que este mesmo órgão aplicou a maior multa já determinada (R$ 3,5 milhões) em um caso de violação de direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais no país.
Atualmente, há discussões em andamento no Congresso Nacional para a aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que traria essa e outras obrigações e teria aplicação multissetorial, transversal, no âmbito público e privado, online e offline. Os dois projetos hoje em trâmite no país, o PL 5276/2016 e o PLS 330/2013, têm chances de serem aprovados em 2018 e devem entrar em vigor entre três meses a um ano depois.
O Brasil possui mais de 30 leis que, direta ou indiretamente, tratam do tema proteção de dados. Desde o Marco Civil da Internet e seu decreto regulamentador, que trazem regras rígidas e aplicáveis a todos os serviços de Internet, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor, Lei do Cadastro Positivo e a Lei do Sigilo Bancário.
Nesse contexto, a adoção da GDPR trará um avanço significativo, embora também implique um maior investimento nos processos e tecnologias necessários para garantir a segurança desses dados, tanto aqueles que permanecem sob o perímetro de TI como aqueles que viajam através da nuvem.
Dados não reconhecem fronteiras
Certamente, a nuvem permite ultrapassar as fronteiras tecnológicas, geográficas e administrativas, garantindo a disponibilidade, acessibilidade e compartilhamento de dados, mas também facilita a entrada de uma grande variedade de ameaças. Portanto, um dos maiores problemas que ocorrem em torno dessa infraestrutura é que os dados pessoais são processados na nuvem, de modo que as equipes de segurança e TI não têm percepção nem controle sobre o que acontece com eles. Essas equipes, além disso, perdem visibilidade sobre o número de aplicativos da nuvem usados no ambiente de trabalho.
Diante dessa situação, e especificamente devido aos regulamentos tais como o GDPR, as empresas que usam aplicações na nuvem já optaram pela implementação de políticas e controles de segurança que as ajudem a proteger e usar dados pessoais de maneira apropriada. Além disso, o aumento no uso de aplicações na nuvem está estimulando no ambiente corporativo a efetivação de fórmulas que permitam controlar seu uso. Nesse ponto, apenas um Cloud Access Security Broker (CASB) pode detectar fenômenos como “shadow IT” e “shadow data” produzidos pelos dispositivos não gerenciados, BYOD (sigla em inglês para traga seu próprio aparelho) ou terceiros. Além disso, um CASB oferece visibilidade sobre o uso das aplicações na nuvem e os dados que viaja através dessas aplicações, controlando, adicionalmente, quais aplicativos trocam dados privados.
As empresas não podem limitar o uso de serviços na nuvem para seus funcionários. No entanto, não controlar as atividades que eles realizarem na nuvem, também significará que os dados sensíveis podem acabar nas mãos erradas, deixando todo o ecossistema empresarial vulnerável a maiores problemas.
GPRD já está aqui. Portanto, conseguir a visibilidade total do uso e atividades de serviços e aplicações na nuvem nunca foi tão importante. Todas as empresas, independente da sua localização, devem ser responsáveis pela proteção dos dados dos seus clientes.
Fonte: ComputerWorld
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