Classificação de dados é a chave para proteger as informações, incluindo o cumprimento das normas GDPR e LGPD

Martin Sugden, CEO da Boldon James, esteve no Brasil esta semana e alertou para o cumprimento da LGPD: “as empresas precisam saber que tipo de informação têm, se são armazenadas e como lidar com isso”.

Embora as organizações estejam cada vez mais preocupadas com a proteção de dados, muitas não possuem as ferramentas adequadas para proteger suas informações e não aplicam a classificação de dados a seus processos de coleta, processamento e tratamento de dados.

Os sistemas foram projetados para visualizar os dados como “pertencentes à empresa” e não ao “indivíduo que os compartilhava” com a organização. Com a chegada do GDPR e da LGPD, as organizações estão tendo que se adaptar à nova realidade.

Martin Sugden, CEO da Boldon James, esteve no Brasil esta semana para conversar clientes e parceiros locais e em um encontro com jornalistas, alertou para o cumprimento da LGPD: “As empresas precisam saber que tipo de informação têm, se é armazenado e como lidar com isso”.

De acordo com Sugden, “Depois de entender as informações que você tem e onde as informações são armazenadas, você pode tomar decisões sobre o nível de segurança a ser aplicado, quem pode acessá-las, caso seja criptografada ou anônima. A estratégia de segurança atual deve levar em conta que as regras de GDPR e LGPD são rígidas e que qualquer informação deve ser protegida onde quer que ela esteja, incluindo em dispositivos móveis, na cadeia de suprimentos ou com consultores”, comentou. “Os usuários precisam conhecer, entender e aplicar as políticas de segurança das organizações”, enfatizou.

Martin Sugden citou pesquisas recentes que apontam que pelo menos um terço dos executivos de TI afirmam que a segurança móvel é uma das maiores preocupações, especialmente porque práticas de trabalho modernas envolvendo dispositivos móveis, mídias sociais e BYOD, “o que facilita a perda ou o compartilhamento de dados”, afirmou ele.

De acordo com o CEO da Boldon James, as empresas de serviços financeiros relatam mais preocupações sobre segurança de dados, mas são elas que estão entre as empresas que mais investem em políticas e ferramentas de classificação de dados. Com o GDPR e LGPD, os investimentos das instituições bancárias e financeiras em segurança devem aumentar.

“Outras organizações devem seguir o mesmo caminho, para que possam proteger melhor seus dados vitais de negócios”, enfatiza Sugden, que trabalha há 30 anos no desenvolvimento de técnicas de classificação de dados. Ele é responsável por inúmeros projetos pioneiros de classificação de dados em grandes empresas em vários países.

A solução Boldon James permite que as etiquetas sejam filtradas para manipular, reter ou enviar documentos com segurança fora das organizações, seja para dispositivos móveis, parceiros ou clientes. Por exemplo, o executivo lembrou que no ano passado um USB foi encontrado em uma rua de Londres com 76 arquivos sobre a rota tomada pela rainha Elizabeth ao usar o aeroporto de Heathrow, incluindo o horário das patrulhas do aeroporto contra ações terroristas.

“Esses dados não devem ser baixados e devem ser criptografados. Um rótulo simples acionaria uma ferramenta de gerenciamento de direitos para impedir que isso acontecesse”, comentou.

“Você sabe o que é crítico em sua empresa? Se a tecnologia de classificação de dados fosse aplicada em conjunto com uma solução de prevenção de perda de dados ou gerenciamento de direitos, essa perda de dados sensível provavelmente teria acontecido”, disse Martin Sugden.

A Boldon James atua no Brasil através de uma rede de parceiros locais, incluindo Apura, Netconn e B & A – Brasiliano & Associados. Para a empresa brasileira deve considerar as oportunidades que a GDPR e LGPD oferecem para elevar o nível de segurança dos dados.

“Os parceiros locais podem ajudá-lo a fornecer uma solução abrangente para atender às suas demandas regulatórias”, destaca o executivo.

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Fonte: CryptoID.

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Lei de Proteção de Dados impõe novos comportamentos a usuários e empresas

Há poucos meses do início de sua vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda é terreno obscuro às empresas (públicas e privadas) e também aos usuários brasileiros. O tema, que já vinha sendo discutido no país desde o ano 2000, ganhou relevância após a aprovação do GDPR (General Data Protection Regulation), na Europa, em maio deste ano, possibilitando maior controle das pessoas sobre suas informações pessoais.

Segundo Roberto Stern, CEO da Adamos Tecnologia, apesar de ambas terem nomes semelhantes, o GDPR e a LGPD possuem alguns aspectos diferentes. “A GDPR é mais abrangente e detalhista. A LGPD tem diversos aspectos dúbios e sem definições detalhadas, salvo a regulação da proteção e armazenamento de dados pessoais”, explica Stern, especialista em segurança da informação.

Nos poucos meses de vacatio legis, empresas públicas e privadas, bem como os usuários de seus serviços, precisam se adequar aos aspectos legais e entender a nova dinâmica comportamental que ela gerará a partir da sua incidência, em fevereiro de 2020. Entre os principais desafios que a LGPD traz é a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e políticas internas capazes de minimizar o dano e demonstrar o tratamento seguro e adequado aos dados pessoais, tudo atrelado a um sistema de governança voltada à imediata implementação de medidas corretivas. Porém esses procedimentos não são a realidade em 80% das empresas internacionais, ou seja, as de grande porte, que dirá as nacionais”, aponta Stern.

Segundo o executivo, apesar de alarmante, é bastante comum grandes provedoras de internet, de serviços de e-mail, cloud e até fornecedoras de software não terem um sistema criptografado para a armazenar os dados de seus clientes. “Casos famosos de vazamento de dados provam isso, como ocorrera com o Yahoo, a Netshoes, o Facebook e o Ashley Madison, por exemplo, o que deve ser visto com bastante preocupação pelos usuários, ainda mais quando comparada a estrutura das gigantes do Vale do Silício às empresas nacionais, públicas ou privadas”, alerta o especialista.

Para o executivo, como o objetivo da LGPD é trazer maior segurança aos dados e, ao mesmo tempo, maior autonomia aos usuários, que poderão ou não autorizar a coleta, o compartilhamento e o tratamento de seus dados pessoais e até optar pelo esquecimento, a população deve ser alertada para a nova e importante dinâmica que a LGPD traz. “Cada pessoa terá o direito ao correto tratamento, armazenamento, correção, sigilo e à criptografia de seus dados”.

“A lei, como qualquer outra, não pretende evitar o uso indevido, mas dará o respaldo jurídico para que cada usuário recorra ao Poder Judiciário fazendo com que os que hajam ilegalmente sejam processados por suas inadvertências, abusos ou fraudes, correndo o risco de pagar multas altíssimas”, aponta o especialista.
Algumas dessas adequações, é manter os dados pessoais de forma segura e sigilosa, ou seja, as empresas necessariamente precisarão adotar um sistema criptografado para realizar o armazenamento e compartilhamento (quando permitido pelo usuário) o mais inviolável possível. “Manter os dados da empresa num backup, em nuvem, e 100% criptografado não será mais uma opção, mas sim uma obrigação. Na Adamos, o que mais chamou nossa atenção, a partir da promulgação da LGPD é que já estávamos com nossa solução, o Safe Cloud Backup, totalmente adequada aos requisitos legais”, detalha Stern.

De acordo com o especialista, como a prática da empresa já era a de usar a criptografia end to end, de forma que somente o cliente final saiba a senha, e todo o conteúdo enviado de maneira automática para o backup à nuvem é inviolável, ninguém tem acesso, logo não é possível realizar tratamento sem autorização nesses dados.

Além disso, a LGPD indica que as empresas, públicas ou privadas, devem informar as finalidades especificas do tratamento de dados, bem como sua forma e duração. Também deverão indicar, de forma transparente, quem é o controlador e quais os seus contatos, bem como se haverá uso compartilhado das informações, elencando, ainda, os direitos do titular sobre os mesmos, entre outros aspectos.

Ademais, dentro da nova legislação, o usuário torna-se mediador de seus próprios dados, ou seja, toda e qualquer movimentação, deve ser autorizada por ele. “Esses são os pilares centrais da LGPD: o consentimento do proprietário dos dados e a definição do motivo da organização coletar os mesmos. Ambos devem caminhar em sintonia, tendo, portanto, as autoridades um papel importante na manutenção do equilíbrio entre os direitos dos usuários e os deveres das empresas captadora dos dados. “O tratamento deve ser explicitado e o consentimento requerido antes do “tratamento”. Ou seja, não será mais possível “monetizar” os dados e informações sem a autorização do usuário”, finaliza o CEO.

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Fonte: SEGS.

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Os impactos do GDPR e da LGPD na estratégia de segurança da informação

O ano de 2018 será conhecido como um divisor de águas para a segurança da informação mundial. Em maio, entrou em vigor na União Europeia o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR). A diretriz é que as empresas locais e, também, as que tenham relações comerciais com a região, realizem a coleta e tratamento de informações apenas com o consentimento explícito do usuário. Pouco tempo depois, em agosto, foi a vez de o Brasil seguir a onda, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sendo sancionada pelo presidente Michel Temer. A norma passa a valer em fevereiro de 2020 e possui diretrizes similares ao documento europeu.

As exigências recaem direta e primeiramente na área de compliance, que deve ser responsável por garantir que todos os departamentos e stakeholders sigam as determinações: pedir a autorização da coleta de dados para cada cliente; apontar o objetivo do recolhimento; usá-los para o objetivo descrito; e aceitar a autonomia de o usuário solicitar esclarecimentos ou a exclusão dos dados coletados. Além disso, as empresas são declaradamente responsáveis pela proteção das informações dos clientes e, em caso de vazamentos ou erros de utilização, têm a obrigação de comunicar os atingidos em até 72 horas. As multas pelo descumprimento das exigências na LGDP, por exemplo, chegam a até R$ 50 milhões, ou 2% do faturamento do grupo econômico.

A partir de agora, clientes podem exigir que as empresas detalhem quais informações pessoais são coletadas, e para qual fim. O que todo o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, quer, é garantir que os dados cedidos ao seu fornecedor não saiam do perímetro corporativo. No segmento B2B, já vejo hoje, clientes interessados em atuar como auditores de seus fornecedores, como medida cautelar vinda de uma crônica falta de confiança. Com a regulamentação, o que seriam pedidos esparsos tendem a se tornar exigências recorrentes, o que vai demandar a criação de processos, adoção de ferramentas e construção de mecanismos que atendem a essas solicitações.

Não há segredo: para que os dados sejam protegidos de maneira integral é necessário um investimento em tecnologias de segurança da informação. Mas isso não é o bastante: como citei anteriormente, qualquer ação deve partir de uma política clara, bem fundamentada e amplamente comunicada internamente por compliance. Invariavelmente, os processos terão de estar muito bem amarrados. Uma outra estratégia importante é a contratação de hackers que trabalhem para a empresa buscando vulnerabilidades antes que invasores mal-intencionados o façam.

Especialmente com LGPD e GDPR, o sucesso da estratégia de segurança da informação está na antecipação de brechas e prevenção de ocorrências mais graves.

Mais um fator que não pode ser ignorado é a companhia contar com profissionais de segurança da informação certificados e atualizados, que sigam padrões internacionais e realizem reuniões mensais para acompanhamento de trabalho e melhoria – inclusive junto da diretoria. A partir de agora, a garantia de proteção e integridade dos dados não será uma tarefa somente de um departamento ou estará centralizada em uma figura, como o Chief Security Officer: é essencial que permeie todos os departamentos da empresa, em especial aqueles que se relacionam diretamente com os clientes e seus dados.

Mas não há motivos para reclamar nem do GDPR, nem da LGPD. Adequar-se às exigências dá trabalho e exige investimento de recursos – seja de tempo ou financeiro -, mas é uma atividade importantíssima para elevar o nível de transparência e até mesmo maturidade das organizações. Afinal, garantir a segurança da informação da carteira de clientes pode, até então, não ter sido obrigatório – mas sempre foi uma atitude estratégica e de extremo bom senso para companhias que querem ter credibilidade em seu ecossistema.

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Fonte: Infor Channel.

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LGPD: 10 dúvidas sobre a nova Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pela Presidência da República em agosto e suas novas regras afetarão todas as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais em empresas brasileiras, que têm até 2020 para se adequarem. As regras buscam proteger os dados contra as vulnerabilidades e vazamento.

Veja abaixo algumas dúvidas frequentes sobre o assunto, respondidas por Vitor Corá, especialista em cibersegurança na Trend Micro, e Gabriela Crevilari, advogada do escritório Assis e Mendes.

Quem fiscalizará se as empresas estão em conformidade com a lei e efetivamente protegendo os dados?

O controle sobre a proteção de dados será exercido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados que será criada para este fim. A partir do momento em que for criada, é que saberemos mais sobre diretrizes quanto a fiscalização e formas de controle.

Como será comprovado que a empresa garante a proteção dos dados?

É necessário que as empresas, por meio de assessorias especialistas em proteção de dados, estude quais são os dados que coleta e armazena e com quem compartilha para, então, definir estratégias de segurança, nos quais poderão futuramente serem considerados os meios de comprovação da garantia sobre a proteção de dados sob seu controle.

Como fica o relacionamento com parceiros?

É necessário que atualizem os contratos, com cláusulas específicas sobre a proteção de dados com parceiros em que seja necessário o compartilhamento de dados.

Apenas o contrato firmado entre as partes garantirá que elas seguem a lei?

Não. O contrato firmado entre as partes será apenas um dos instrumentos para a comprovação de atendimento à lei. É importante que as empresas que realizarem o tratamento de dados se preocupem em investir em dispositivos de segurança para que minimize as possíveis penalidades impostas pela lei.

Caso ocorra, como comprovar que a empresa sabia do vazamento de dados?

Quando estiver sob investigação, a empresa deverá comprovar os métodos de segurança que utilizou. Assim, apenas após a apuração, é que haverá a decisão sobre a aplicação de penalidades ou não.

Assim como na Europa, haverá a necessidade de um funcionário terceiro para checar se a empresa está seguindo as novas regras?

Sim. Assim como no Regulamento Europeu, a LGPD brasileira demanda da figura do Encarregado pela Proteção de Dados. A Lei não determina sobre o tamanho das empresas que devem atender esta exigência, cabendo até o momento para todas as empresas que realizarem o tratamento de dados.

E caso um vazamento ocorra de uma empresa estatal?

O artigo 3º da LGPD diz que a Lei será aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Desta forma, a LGDP delimitou um capítulo (art. 23 ao 30) exclusivo que definem as regras para o tratamento de dados pelo poder público.

Em caso de vazamento dos dados, a Legislação prevê a publicação do ocorrido via canais de mídia? A empresa terá um prazo para corrigir a falha?

Este ponto é uma espécie de penalidade prevista pela lei e que dependerá da decisão do órgão investigador, inclusive quanto ao prazo de correção.

O simples cadastro de funcionários de uma empresa também é um exemplo de informação que deverá ser cuidada sobre a LGPD?

Sim. Todo documento que contenha dados pessoais deverá ser protegido em conformidade com o que diz a LGPD.

Como deve seguir a relação entre a empresa e o cliente quando a finalidade de uso dos dados consentido mudar?

Nesta hipótese, a empresa deverá informar o cliente sobre a nova finalidade dos dados anteriormente coletados, devendo a empresa, ainda, recolher o consentimento do cliente para as novas finalidades.

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Fonte: IT Forum 365.

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Os impactos da LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção aos dados no Brasil

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais.

A partir de agora, as empresas têm 18 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam a R$ 50 milhões por infração. Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira 10 pontos para entender mais a LGPD.

1. Objetivos

A principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.

2. Motivações da LGPD

Há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o GDPR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.

3. Principais pontos

A lei é aplicada a todos os setores da economia, possuindo aplicação extraterritorial. Assim, toda empresa que tiver negócios no País deve se adequar a ela. Outros pontos são: consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.

4. Data Protection Officer

A partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.

5. Avaliação da maturidade dos processos e Impacto de Riscos

É o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos.

6. Redução da exposição ao risco

Aqui, é a etapa de implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades.

7. Adoção do Privacy by Design

Aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Assim, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.

8. Cumprimento dos subcontratantes

A LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.

9. Multas

A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.

10. Parceiro especializado

Lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.

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Fonte: 33 Giga.

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